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Rescisão contratual

  • Foto do escritor: CESA Escritório de Advocacia
    CESA Escritório de Advocacia
  • 2 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de dez. de 2023


Balança que é simbolizado para o segmento do direito

A 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre em sentença proferida nos autos do processo n.º 001/1.17.0074226-5 reconheceu o atraso na entrega do imóvel e declarou a rescisão do contrato firmado entre o consumidor e a Construtora Melnick Even, condenando a empresa à devolver integralmente os valores pagos pela parte autora, inclusive o montante pago à título de comissão de corretagem.

 
 
 
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