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Indenização: construtora é condenada à indenizar consumidor por atraso na entrega de imóvel.

  • Foto do escritor: CESA Escritório de Advocacia
    CESA Escritório de Advocacia
  • 15 de fev. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de dez. de 2023


Martelo de madeira utilizado pelo Juiz em uma audiência

A Construtora e Incorporadora Viver S/A, no julgamento do Recurso de Apelação n.º 70069252302 em tramitação na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi condenada ao pagamento de multa e indenização pelos lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel adquirido na planta por consumidores do CONDOMÍNIO VERÍSSIMO na Capital Gaúcha.

 
 
 

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