A 16ª Vara CÃvel do Foro Central da Comarca de Porto Alegre em sentença proferida nos autos do processo n.º 001/1.17.0074226-5 reconheceu o atraso na entrega do imóvel e declarou a rescisão do contrato firmado entre o consumidor e a Construtora Melnick Even, condenando a empresa à devolver integralmente os valores pagos pela parte autora, inclusive o montante pago à tÃtulo de comissão de corretagem.