A Construtora e Incorporadora Viver S/A, no julgamento do Recurso de Apelação n.º 70069252302 em tramitação na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi condenada ao pagamento de multa e indenização pelos lucros cessantes decorrentes do atraso na entrega de imóvel adquirido na planta por consumidores do CONDOMÍNIO VERÍSSIMO na Capital Gaúcha.