Você sabe o que são juros de obra?
- CESA Escritório de Advocacia
- 26 de jul. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 12 de dez. de 2023
Entenda e saiba identificar quando eles são indevidos.
O que são juros de obra?
Quando o imóvel é comprado na planta ou durante a fase de construção, o contrato de financiamento imobiliário é dividido em duas fases – FASE DE CONSTRUÇÃO e FASE DE AMORTIZAÇÃO.
Os juros de obra são valores que o consumidor paga à instituição financeira quando o imóvel ainda está na fase de construção.
Este valor não é contado como pagamento das parcelas do imóvel. Ou seja, após pagar os juros de obra, o consumidor dará início ao pagamento das parcelas relacionadas ao imóvel.

Quando ele se torna indevido?
O pagamento dos juros de obra se torna indevido quando é realizado após o prazo previsto para a entrega das chaves, momento em que o consumidor já deveria ter iniciado o pagamento das parcelas do imóvel (FASE DE AMORTIZAÇÃO).
Imagine a seguinte situação: Luiza compra um imóvel na planta onde é prometido a data “X” para entrega das chaves do imóvel com prazo de tolerância de 180 dias. No início, ela começa a pagar juros de obra (FASE DE CONSTRUÇÃO), e segue pagando até a chegar a data da entrega das chaves. Contudo, o imóvel está longe de ser concluído, e ela continua pagando juros de obra após o prazo de tolerância previsto. Ao mesmo tempo, Luiza, está pagando aluguel, condomínio e demais despesas, quando na verdade já era para estar morando em seu imóvel e arcando com as parcelas relativas ao seu apartamento novo.
Muitos consumidores passam por isso quando compram imóveis na planta e a construtora atrasa a entrega das chaves.
O que fazer nesses casos?
Quando esse tipo de situação acontece, o consumidor tem direito de ser ressarcido. Luiza (nossa personagem fictícia) poderá buscar o ressarcimento dos valores pagos de JUROS DE OBRA e demais direitos através de uma ação judicial.
O Judiciário tem autorizado a devolução dos valores pagos indevidamente de JUROS DE OBRA.
O consumidor ainda pode pedir a devolução EM DOBRO dos valores pagos indevidamente de JUROS DE OBRA.
Para a devolução em dobro dos JUROS DE OBRA o Judiciário possui decisões favoráveis e contrárias, devendo cada caso ser analisado de forma individual.
O consumidor prejudicado, que está pagando juros de obra indevidamente em razão do atraso na entrega das chaves, deve procurar um advogado de sua confiança para maiores orientações.
Esse é o seu caso? Podemos ajudar.
Nosso escritório possui larga experiência atuando desde 2011 em ações envolvendo o atraso na entrega de imóveis.
Conte com a nossa equipe de especialistas e agende uma reunião 100% online e gratuita.
Comentarios