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Danos morais: Tribunal de Justiça condena construtora ao pagamento de indenização por danos morais.

  • Foto do escritor: CESA Escritório de Advocacia
    CESA Escritório de Advocacia
  • 12 de mai. de 2017
  • 1 min de leitura

Atualizado: 12 de dez. de 2023


Documentos sobre uma mesa durante uma reunião

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no julgamento do recurso de Apelação n.º 70068944842 condenou a construtora CAPA INCORPORADORA IMOBILIÁRIA (NEX GROUP) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 em decorrência do atraso de 20 meses na entrega do imóvel adquirido pelos autores.

 
 
 

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